VIVE EM FRANÇA E HERDOU BENS EM PORTUGAL ?
29/9/2020
Para tanto, é necessário que estejam domiciliados na França há pelo menos seis anos nos últimos dez anos anteriores à transmissão. Isso pode, portanto, levar a situações em que os ativos do falecido são tributados em dois países. Para o evitar, a França previu, em certos casos, a possibilidade de deduzir o imposto pago no estrangeiro do imposto devido em França.
Ver mais